DECRETO N.º 4346/2025
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND) EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGO TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 30/06/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND) EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGO TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
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Integra da Norma
DECRETO N.º 4346/2025 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND) EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGO TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC. O Prefeito Municipal Sr. Moacir Mottin, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar 019/2005, Lei Complementar Municipal n.º 022/2005, Lei Complementar Municipal n.º 023/2005, Lei Complementar 053/2014 e demais legislações pertinentes, considerando suas alterações posteriores e de acordo com as disposições deste Edital, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos TEMPORÁRIOS da carreira do magistério, nos termos deste Ato. CONSIDERANDO, a instituição da Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, como instrumento de avaliação de competências profissionais e conhecimentos pedagógicos de candidatos à docência na educação básica, e sua utilização como critério classificatório nos processos seletivos públicos municipais, RESOLVE: Art. 1º - Realizar Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de cargos temporários de Professor II na carreira do magistério, para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Verde, em conformidade com as disposições deste Ato e da legislação vigente. Parágrafo Primeiro: A nota obtida pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, será utilizada como uma das etapas. Parágrafo Segundo: Adicionalmente à nota obtida por meio da Prova Nacional Docente (PND), poderá a Administração Municipal exigir prova prática e/ou de títulos, o que será objeto do respectivo edital. Art. 2º - O edital do Processo Seletivo Simplificado poderá ser publicado no segundo semestre de 2025 e trará as informações complementares relativas ao certame, incluindo suas etapas, critérios de classificação, prazos e demais exigências legais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde – SC, em 30 de junho de 2025. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
