Lei Nº 1252/2025
“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 20/05/2025
EMENTA
- “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº 1252/2025 “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Seção II, da remuneração, Art. 47, parágrafo 3º da Lei Complementar 022/2005. Art. 1º - Fica concedida Reposição Geral da Remuneração aos Servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Ouro Verde, em 5,32% (Cinco vírgula trinta e dois) por cento, a partir de 01 de maio de 2025, utilizando como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados nos últimos 12 meses (período de maio de 2024 a abril de 2025), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 2º - A Reposição Geral de que trata o Artigo 1º desta Lei, será estendida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 20 de Maio de 2025. Moacir Mottin Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. Giovana do Prado da Motta Vice Prefeita Municipal
