DECRETO Nº4242/2024

“DISPÕE SOBRE A CONTINUAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, CRIADO PELA LEI Nº 1177/2022, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/12/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A CONTINUAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, CRIADO PELA LEI Nº 1177/2022, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº4242/2024


“DISPÕE SOBRE A CONTINUAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, CRIADO PELA LEI Nº 1177/2022, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 
O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO a importância do setor agropecuário para o desenvolvimento econômico e social do município, bem como a necessidade de incentivo e apoio aos produtores rurais locais,


CONSIDERANDO que o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário foi criado por meio da Lei nº 1177, de 2022, com o objetivo de fomentar a produção rural e assegurar o desenvolvimento sustentável,


DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a continuação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário, criado pela Lei nº 1177/2022 para o Exercício de 2025.

Art. 2º - Fica estabelecido que o incentivo previsto neste Programa será restrito a apenas uma propriedade rural por grupo familiar. Além disso, o consumo da silagem produzida deverá ser exclusivamente destinado ao consumo dos animais da propriedade beneficiada, não podendo ser utilizada para fins de comercialização.

Art. 3º - O reembolso será limitado ao exposto na Lei 1.177/2022, em seu Art. 3º, Inciso I e Parágrafo Único.

Parágrafo Único - para o Exercício de 2025 será considerado o preço praticado no mercado que é de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) por hectare.

Art. 4º - Para a execução do Programa, poderão ser firmados convênios, parcerias ou termos de cooperação com órgãos públicos, entidades privadas, cooperativas e associações de produtores rurais.

Art. 5º - A execução das ações previstas neste Decreto será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura, a qual poderá editar atos normativos complementares para regulamentação dos critérios de participação e dos benefícios concedidos.

Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2025.


Ouro Verde, em 23 de dezembro de 2024.

 
Moacir Mottin

Prefeito Municipal


O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice-Prefeita Municipal