LEI N.º 1246/2024
“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE, BEM COM PELO REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/12/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE, BEM COM PELO REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1246/2024 “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE, BEM COM PELO REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) pelo excesso de arrecadação (FUNDEB), destinados para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.16 |
Manut do Ensino Fundamental |
Fonte |
118 |
Transferências do FUNDEB |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa – 22 |
Valor |
R$ |
105.000,00 |
Subfunção |
365 |
Ensino Infantil |
Programa |
1204 |
Criança na Escola |
Ação |
2.90 |
Manut da Educação Infantil - Creche |
Fonte |
118 |
Transferências do FUNDEB |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa – 36 |
Valor |
R$ |
45.000,00 |
Art. 2º - Fica ainda autorizado a remanejar dotações orçamentárias no valor de R$ 90.102,00(noventa mil, cento e dois reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.16 |
Manut do Ensino Fundamental |
Fonte |
118 |
Transferências do FUNDEB |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa – 22 |
Valor |
R$ |
70.102,00 |
Órgão Orçament. |
11000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçam. |
11001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
1001 |
Saúde para Todos |
Ação |
2.50 |
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Fonte |
0102 |
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa – 99 |
Valor |
R$ |
20.000,00 |
Art. 3º O crédito aberto no Art. 2º, ocorreu pela anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.16 |
Manut do Ensino Fundamental |
Fonte |
0101 |
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa - 21 |
Valor |
R$ |
20.000,00 |
Fonte |
119 |
Transferências do FUNDEB |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa – 23 |
Valor |
R$ |
49.102,00 |
Subfunção |
365 |
Ensino Infantil |
Programa |
1204 |
Criança na Escola |
Ação |
2.91 |
Manut da Educação Infantil – Pré-Escola |
Fonte |
118 |
Transferências do FUNDEB |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa – 135 |
Valor |
R$ |
21.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 10 de dezembro de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Leif oi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal