DECRETO Nº 4231/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA ÁREA DE MATRÍCULA Nº 3398, DENOMINADA “JORGE ALVES DE QUADRA”, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/12/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA ÁREA DE MATRÍCULA Nº 3398, DENOMINADA “JORGE ALVES DE QUADRA”, NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4231/2024 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA ÁREA DE MATRÍCULA Nº 3398, DENOMINADA "JORGE ALVES DE QUADRA", NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece normas e procedimentos para implantação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) nos núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.310/2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana; CONSIDERANDO os objetivos da Regularização Fundiária Urbana previstos no art. 10 da Lei nº 13.465/2017, especialmente a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada, e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade; CONSIDERANDO o Relatório Inicial nº 01/2024, elaborado pela Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI), que identificou a área objeto de regularização fundiária urbana; CONSIDERANDO que a área denominada "Jorge Alves de Quadra", registrada sob a matrícula nº 3398, no Cartório de Registro de Imóveis competente, é objeto da presente regularização; DECRETA: Art. 1º Fica instaurado, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.465/2017, o Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) na área denominada "Jorge Alves de Quadra", registrada sob a matrícula nº 3398, no Município de Ouro Verde/SC. Art. 2º A Regularização Fundiária Urbana será conduzida com o apoio técnico da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI), observando-se as seguintes modalidades: I – REURB-S (Regularização de Interesse Social), para atender às populações de baixa renda; II – REURB-E (Regularização de Interesse Específico), conforme critérios estabelecidos pela legislação. Art. 3º Compete à equipe técnica da AMAI REGULARIZA e à Administração Municipal: I – Coordenar e supervisionar as atividades relativas à regularização fundiária; II – Realizar levantamentos técnicos, cadastros e estudos urbanísticos e ambientais necessários; III – Proceder à notificação dos ocupantes, proprietários e demais interessados para participação no processo. Art. 4º Após a conclusão do processo de regularização, será emitida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), nos termos do art. 41 da Lei nº 13.465/2017, para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 5º Os custos e recursos necessários para a execução do processo de regularização fundiária serão arcados conforme as disposições orçamentárias do Município e parcerias previstas com a AMAI REGULARIZA. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde, em 03 de dezembro de 2024. Moacir Mottin Prefeito Municipal O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra. Giovana do Prado da Motta Vice Prefeita Municipal