LEI N.º 1243/2024
“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTES O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR FONTES (0189 E 0164) E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTES O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR FONTES (0189 E 0164) E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.º 1243/2024 “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS USANDO COMO FONTES O SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR FONTES (0189 E 0164) E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar para a manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, usando as seguintes fontes de recurso:
-
Alienação de Bens, no valor de até R$ 16.399,07 (dezesseis mil, trezentos e noventa e nove reais e sete centavos);
-
Transferência de Convênio – Estado/Outros, no valor de até R$ 59.900,93 (cinquenta e nove mil e novecentos reais e noventa e três centavos).
Órgão Orçament. |
6000 |
SECRETARIA/COORD. DE AGRICULTURA |
Unid. Orçament. |
6001 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Função |
20 |
Agricultura |
Subfunção |
606 |
Extensão Rural |
Programa |
2001 |
Assistência ao Produtor Rural |
Ação |
2.33 |
Manut. Ativ. Desenvol. de Ações e Projetos Agropecuários |
Fonte |
0389 |
Alienação Bens Outros Programas - Superávit |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
16.399,07 |
Fonte |
0364 |
Transferência de Convênio - Estado/Outros - Superávit |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
59.900,93 |
Art. 2º. - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até R$ 116.893,18 (Cento e dezesseis mil, oitocentos e noventa e três reais e dezoito centavos), destinados para as seguintes Rubricas Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
1000 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
Unid. Orçament. |
1001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||
Função |
1 |
Legislativa |
||
Subfunção |
31 |
Ação Legislativa |
||
Programa |
101 |
Processo Legislativo |
||
Ação |
2.1 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
||
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
||
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
||
Valor |
R$ |
56.893,18 |
||
Órgão Orçament. |
11000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
Unid. Orçament. |
11001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
Função |
10 |
Saúde |
||
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
||
Programa |
1001 |
Saúde para Todos |
||
Ação |
2.50 |
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
||
Fonte |
0102 |
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos |
||
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
||
Valor |
R$ |
60.000,00 |
||
Art. 3º. - Para dar suporte orçamentário ao Artigo 2º, estamos anulado/remanejando totalmente ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão Orçament. |
20000 |
SECRETARIA/COORD. DE ADM, PLANEJ. E GESTÃO |
Unid. Orçament. |
20001 |
SECRETARIA/COORD. DE ADM, PLANEJ. E GESTÃO |
Função |
4 |
Administração |
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
Programa |
402 |
Administração Geral |
Ação |
2.82 |
Manut. das Ativ. da Sec./Coord. de Adm, Planej. E Gestão |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
60.000,00 |
Órgão Orçament. |
1000 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
Unid. Orçament. |
1001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
Função |
1 |
Legislativa |
Subfunção |
31 |
Ação Legislativa |
Programa |
101 |
Processo Legislativo |
Ação |
2.1 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
10.000,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
39.000,00 |
Ação |
2.98 |
Manutenção do Parlamento Jovem |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
7.893,18 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 27 de novembro de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal