LEI N.º 1232/2024
“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/09/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1232/2024 “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO VIEGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) destinados para a seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.16 |
Manut do Ensino Fundamental |
Fonte |
118 |
Transferências do FUNDEB |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa – 22 |
Valor |
R$ |
250.000,00 |
Art. 2º - O créditos aberto por esta Lei ocorre por conta da excesso de arrecada no período de janeiro a agosto de 2024. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 24 de setembro de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal