DECRETO Nº 4187/2024

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/07/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4187/2024 – DE 25 DE JULHO DE 2024. 


DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.


MOACIR MOTTIN, O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 86 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em  vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no Município de Ouro Verde/SC;

CONSIDERANDO que os suprimentos de fundos e a despesa de pronto pagamento não se confundem com o regime de adiantamento previsto na Lei 4320/64;

CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Ouro Verde/SC;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 menciona que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) sempre acompanhando a atualização do valor na lei federal.


DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Ouro Verde/SC;

Art. 2º As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se ao disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor na lei federal.

Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será  restrita às seguintes hipóteses:

I - atividades que garantam a continuidade do serviço público e atividades subsidiárias;
  •  O Regime Especial de Execução de que trata este decreto visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
  • O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas.
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:

II - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;

Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:

I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme modelo em anexo.

II - O requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda os seguintes documentos:
  1. certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP
  2. Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Controladoria-Geral da União – CGU, tanto em nome do fornecedor quanto de seu sócio majoritário ( 12 da Lei nº 8.429/1992):
  3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
  4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
  5. Comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
  6. Comprovante de regularidade com o FGTS;
  7. Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho;
  8. Certidão de falência e concordata;
 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 
Município de Ouro Verde, 25 de julho de 2024.


MOACIR MOTTIN

PREFEITO MUNICIPAL


O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

VICE PREFEITA MUNICIPAL