LEI N.º 1226/2024
“FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/06/2024
EMENTA
- “FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1226/2024 “FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo I Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores a contar de 1º de janeiro de 2025, ficam fixados em R$ 3.083,00 (três mil e oitenta e três reais) na seguinte forma:
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1º - O subsídio será composto de 04 (quatro) parcelas, no valor unitário de R$ 770,75 (setecentos e setenta reais e senta e cinco centavos) que corresponde a igual número de sessões ordinárias mensais.
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2º - Cada uma das parcelas que compõem o subsídio será devida ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões, tornando parte nas votações.
I – O Vereador que faltar as Sessões, só terá direito a integralidade dos subsídios, quando devidamente justificadas, conforme dispõe o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. II – O valor a ser deduzido ao Vereador faltoso será de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído à sessão ordinária.
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3º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes do subsídio, a ausência de matéria a ser votada, a ausência do Vereador por delegação ou da Mesa ou do Plenário, a não realização da sessão por falta de quórum, relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar.
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4º - É vedado ao Vereador o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
Art. 2º - Poderão ser realizadas tantas sessões extraordinárias quanto necessárias, porém sem indenização de qualquer espécie. Art. 3º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a título de indenização, a importância de 50% (cinquenta por cento) a mais do subsídio fixado aos vereadores, pelo exercício da Presidência. Art. 4º - Os Subsídios de que trata esta lei, somente poderão ser alterados por lei especifica assegurada à revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde SC, 28 de junho de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal