PORTARIA N.º 059/2024

“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE”

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/06/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE”

Integra da Norma

PORTARIA N.º 059/2024


“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE”

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei complementar 022/05.

Considerando a necessidade de instituir um comitê de gestão colegiada dedicado à coordenação, implementação e monitoramento das ações da rede de cuidado e proteção social às mulheres vítimas de violência no município de Ouro Verde;

Considerando a importância de garantir um atendimento humanizado, eficaz e articulado entre as diferentes áreas e serviços do município para as mulheres em situação de violência;


R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Mulheres Vítimas de Violência do Município de Ouro Verde.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê:

I - Representantes da Secretaria de Saúde:
  1. Lidiane Vitória Bolzan,
  2. Poliane Zanata Nunes.
II - Representantes da Secretaria de Assistência Social:
  1. Edivani Santin Massoni
  2. Daiane Santos Gwiazdecki
II - Representantes da Secretaria de Educação:
  1. Emanoela Benedetti Catapan
  2. Elaine Maria Scheis.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Mulheres Vítimas de Violência:

I - Coordenar e implementar ações integradas de proteção, apoio e cuidado às mulheres vítimas de violência; II - Promover a articulação entre as diferentes áreas e serviços do município que atendem mulheres em situação de violência; III - Monitorar e avaliar as políticas e ações voltadas para a proteção social das mulheres vítimas de violência; IV - Propor medidas e estratégias para a melhoria contínua da rede de cuidado e proteção social.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Verde (SC), em 20 de junho de 2024.


MOACIR MOTTIN

PREFEITO MUNICIPAL


A presente Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

VICE-PREFEITA MUNICIPAL