DECRETO N.º 4179/2024
DESAPROPRIA, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS HABITACIONAIS, PELA VIA AMIGÁVEL, PARTE DE ÁREA DE TERRAS CONSTANTE DA MATRÍCULA N. 10.193, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ABELARDO LUZ – SC, COM ÁREA DE 4.235,40M2, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/06/2024
EMENTA
- DESAPROPRIA, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS HABITACIONAIS, PELA VIA AMIGÁVEL, PARTE DE ÁREA DE TERRAS CONSTANTE DA MATRÍCULA N. 10.193, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ABELARDO LUZ – SC, COM ÁREA DE 4.235,40M2, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N.º 4179/2024 DESAPROPRIA, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS HABITACIONAIS, PELA VIA AMIGÁVEL, PARTE DE ÁREA DE TERRAS CONSTANTE DA MATRÍCULA N. 10.193, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ABELARDO LUZ – SC, COM ÁREA DE 4.235,40M2, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde – SC, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica Municipal, em especial no disposto no art. 86, inciso V, e com base na Lei Federal 4.132 de 10 de Setembro de 1962, e, CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade de interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação prevista em dispositivos de ordem constitucional e legal; CONSIDERANDO a demanda no setor habitacional do Município; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 4.151/2024; CONSIDERANDO que houve concordância dos proprietários acerca da avaliação realizada pela Comissão nomeada por ocasião da edição do Decreto acima citado; DECRETA Art. 1°. Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação, por via amigável, parte de área de terras constante da matrícula n. 10.193 do Ofício de Registro de Imóveis de Abelardo Luz – SC, com área de 4.235,40m2, de propriedade de Francisco Ivo Selarin e Lurdes Basotti Selarin, com as seguintes coordenadas e confrontações: Área de terras urbana, sito no perímetro urbano da cidade de Ouro Verde, Bairro Centro, localizado no lado de numeração par da Avenida Pedro Biotto Sobrinho, distante 267,77 m da esquina com a Rua Claudino Bassotto, conforme descrição: Inicia-se a descrição no vértice denominado 'D6G-V4331' (E= 369.083,684 m e N= 7.046.818,854 m); deste segue confrontando com parte do mesmo Imóvel da Matrícula 10.193 – ORI de Abelardo Luz, de propriedade de Francisco Ivo Selarin, com o azimute de 215°53'32" e a distância de 24,62 m até o vértice 'D6G-M010' (E=369.069,252 m e N=7.046.798,911 m); deste segue confrontando com o imóvel da Matrícula 7.384 – ORI de Abelardo Luz, de propriedade de José Alves de Melo com o azimute de 305°53'32" e a distância de 130,29 m até o vértice 'D6G-M2864' (E=368.963,699 m e N=7.046.875,297 m); deste segue confrontando com o imóvel da Matrícula 1.022 – ORI de Abelardo Luz, de propriedade de João Quichini com o azimute de 31°53'52" e a distância de 38,75 m até o vértice 'D6G-V4324' (E=368.984,168 m e N=7.046.908,200 m); deste segue confrontando com a Avenida Pedro Biotto Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°32'13" e 19,17 m até o vértice 'D6G-V4325' (E=368.998,065 m e N=7.046.894,995 m); 129°48'15" e 19,04 m até o vértice 'D6G-V4326' (E=369.012,696 m e N=7.046.882,803 m); 128°38'40" e 19,02 m até o vértice 'D6G-V4327' (E=369.027,553 m e N=7.046.870,924 m); 130°43'07" e 19,07 m até o vértice 'D6G-V4328' (E=369.042,005 m e N=7.046.858,486 m); 133°23'15" e 19,16 m até o vértice 'D6G-V4329' (E=369.055,931 m e N=7.046.845,321 m); 133°47'29" e 19,18 m até o vértice 'D6G-V4330' (E=369.069,778 m e N=7.046.832,047 m); 133°29'34" e 19,17 m até o vértice 'D6G-V4331' (E=369.083,684 m e N=7.046.818,854 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas na Projeção UTM no fuso 22 e Meridiano Central n° 51° WGr, tendo como Datum de origem o Sistema Sirgas 2000. Art. 2°. A área declarada de interesse social para fins de desapropriação tem com destinação a implantação de projeto habitacional, em consonância com o disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei n. 4132, de 10 de setembro de 1962. Art. 3° - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação, de acordo com o artigo 15º do Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4° - Conforme parecer exarado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada pelo Decreto Municipal nº 4.151/2024, fica atribuído à área, para efeitos de pagamento, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que será pago em 2 (duas) parcelas, sendo R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em até 15 (quinze) dias após a escritura pública de desapropriação amigável, e o saldo remanescente, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 15/10/2024, de cujas condições os proprietários foram notificados e exararam aquiescência. Art. 5° - Fica determinado aos setores competentes da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, que promovam os procedimentos legais para efeitos de escrituração do imóvel objeto da presente Desapropriação e o respectivo pagamento. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 13 de junho de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto Diário Oficial do Municípios – D.O.M./SC. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal