LEI Nº 1224/2024
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/06/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1224/2024 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação Orçamentária até o valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta e mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
6000 |
SECRETARIA/COORD. DE AGRICULTURA |
Unidade Orçam. |
6001 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Função |
20 |
Agricultura |
Subfunção |
606 |
Extensão Rural |
Programa |
1701 |
Saneamento Básico Rural |
Ação |
2.101 |
Distribuição de Água no Interior |
Fonte |
0300 |
Recursos Ordinários - Superávit |
Valor |
R$ |
30.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Programa |
2001 |
Assistência ao Produtor Rural |
Ação |
2.33 |
Manut. das Ativ., Desenvolv. de Ações e Proj. Agropecuários |
Fonte |
0300 |
Recursos Ordinários - Superávit |
Valor |
R$ |
300.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Art. 2º - Para o suporte orçamentário de que trata o Art. 1º, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior na fonte - Recursos Ordinários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 11 de junho de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal