DECRETO N.º 4151/2024

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE ÁREA DE TERRAS CONSTANTE DA MATRÍCULA N. 10.193 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ABELARDO LUZ – SC, COM ÁREA DE 4.235,40M2, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/03/2024

EMENTA

  • DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE ÁREA DE TERRAS CONSTANTE DA MATRÍCULA N. 10.193 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ABELARDO LUZ – SC, COM ÁREA DE 4.235,40M2, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 4151/2024


DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE ÁREA DE TERRAS CONSTANTE DA MATRÍCULA N. 10.193 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ABELARDO LUZ – SC, COM ÁREA DE 4.235,40M2, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde – SC, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica Municipal, em especial no disposto no art. 86, inciso V, e com base na Lei Federal 4.132 de 10 de Setembro de 1962, e,


CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade de interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação prevista em dispositivos de ordem constitucional e legal;

CONSIDERANDO a demanda no setor habitacional do Município;

CONSIDERANDO que para implantar projetos habitacionais o Município necessita adquirir áreas urbanizáveis;

                    
D  E  C  R  E  T  A

Art. 1°. Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte de área de terras constante da matrícula n. 10.193 do Ofício de Registro de Imóveis de Abelardo Luz – SC, com área de 4.235,40m2, de propriedade de Francisco Ivo Selarin e Lurdes Basotti Selarin, com as seguintes coordenadas e confrontações:

Área de terras urbana, sito no perímetro urbano da cidade de Ouro Verde, Bairro Centro, localizado no lado de numeração par da Avenida Pedro Biotto Sobrinho, distante 267,77 m da esquina com a Rua Claudino Bassotto, conforme descrição: Inicia-se a descrição no vértice denominado 'D6G-V4331' (E= 369.083,684 m e N= 7.046.818,854 m); deste segue confrontando com parte do mesmo Imóvel da Matrícula 10.193 – ORI de Abelardo Luz, de propriedade de Francisco Ivo Selarin, com o azimute de 215°53'32" e a distância de 24,62 m até o vértice 'D6G-M010' (E=369.069,252 m e N=7.046.798,911 m); deste segue confrontando com o imóvel da Matrícula 7.384 – ORI de Abelardo Luz, de propriedade de José Alves de Melo com o azimute de 305°53'32" e a distância de 130,29 m até o vértice 'D6G-M2864' (E=368.963,699 m e N=7.046.875,297 m); deste segue confrontando com o imóvel da Matrícula 1.022 – ORI de Abelardo Luz, de propriedade de João Quichini com o azimute de 31°53'52" e a distância de 38,75 m até o vértice 'D6G-V4324' (E=368.984,168 m e N=7.046.908,200 m); deste segue confrontando com a Avenida Pedro Biotto Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°32'13" e 19,17 m até o vértice 'D6G-V4325' (E=368.998,065 m e N=7.046.894,995 m); 129°48'15" e 19,04 m até o vértice 'D6G-V4326' (E=369.012,696 m e N=7.046.882,803 m); 128°38'40" e 19,02 m até o vértice 'D6G-V4327' (E=369.027,553 m e N=7.046.870,924 m); 130°43'07" e 19,07 m até o vértice 'D6G-V4328' (E=369.042,005 m e N=7.046.858,486 m); 133°23'15" e 19,16 m até o vértice 'D6G-V4329' (E=369.055,931 m e N=7.046.845,321 m); 133°47'29" e 19,18 m até o vértice 'D6G-V4330' (E=369.069,778 m e N=7.046.832,047 m); 133°29'34" e 19,17 m até o vértice 'D6G-V4331' (E=369.083,684 m e N=7.046.818,854 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas na Projeção UTM no fuso 22 e Meridiano Central n° 51° WGr, tendo como Datum de origem o Sistema Sirgas 2000.

Art. 2°. A área declarada de interesse social para fins de desapropriação tem com destinação a implantação de projeto habitacional.

Art. 3º Determino à Secretaria Municipal de Administração que inicie os procedimentos preliminares para desapropriação da área, realizando as avaliações que reputar convenientes e formalizando, se for o caso, acordo com o proprietário ou depósito judicial, comunicando a assessoria jurídica do Município para as providências cabíveis.

Art. 4º. A avaliação da área descrita no art. 1º deste Decreto caberá à comissão composta pelos servidores municipais Fabiane Bernardi, Alex Tadeu de Oliveira e Almir Balena.
  • 1º. O laudo de avaliação emitido pela comissão deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros.
  • 2º. Em havendo necessidade e visando alcançar melhor resultado, poderá a comissão solicitar a contratação de serviços técnicos especializados para a avaliação do imóvel.
  • 3º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão e apresentação de laudo da avaliação.
Art. 5°. O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá alegar, para efeitos da imissão provisória de posse, a urgência que se refere o artigo 15 do Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 28 de março de 2024.

 
Moacir Mottin

Prefeito Municipal


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal


Registrado e publicado o presente Decreto Diário Oficial do Município