DECRETO N.º 4150/2024
DESIGNA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/03/2024
EMENTA
- DESIGNA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 4150/2024 DESIGNA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC. O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 86 da Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); Considerando que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; Considerando o Decreto Municipal nº 3975/2023, que REGULAMENTA DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS AGENTES PÚBLICOS QUE TRABALHARÃO DIRETAMENTE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC; Considerando que o referido decreto consta, conforme parágrafo único do art. 2º, que os agentes públicos serão designados por ato legal expedido pela autoridade competente; RESOLVE: Art. 1º Designa os servidores que compõem a Comissão de Contratação que trabalharão diretamente no desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos, pela Lei Federal nº 14.133/2021:
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Servidores para a Comissão de Contratação:
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Simone Selig dos Santos;
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Teresinha Cavalheiro da Silva;
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Jaqueline Siqueira.
Parágrafo Único. Os agentes públicos devem seguir rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 3975/2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Ouro Verde – SC, em 27 de março de 2024. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal