DECRETO N° 4048/2023
REGULAMENTA O CRITÉRIO DE DESEMPATE PREVISTO NO ART. 60, III DA LEI FEDRAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/10/2023
EMENTA
- REGULAMENTA O CRITÉRIO DE DESEMPATE PREVISTO NO ART. 60, III DA LEI FEDRAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
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DECRETO Nº 4048/2023 REGULAMENTA O CRITÉRIO DE DESEMPATE PREVISTO NO ART. 60, III DA LEI FEDRAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC. O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 86 da Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); Considerando que o art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê critérios de desempate para o momento de julgamento das propostas, indicando a necessidade de regulamentar o critério mencionado no inciso III: desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o critério de desempate previsto no art. 60, III da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto ao desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Art. 2º Serão consideradas ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho:
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Campanhas de conscientização;
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Programas de liderança por mulheres;
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Programas para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres;
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Distribuição equânime por setor e/ou departamento;
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Outras ações reconhecidas pelo agente público que conduz o processo licitatório.
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1º A ação deverá ter sua implementação comprovada para ser considerada como critério de desempate através de declaração emitida pelo sócio administrador elencando as ações desenvolvidas na empresa concorrente.
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2º O licitante que apresentar o maior número de ações implementadas, no decorrer dos anos, ainda que se trate da mesma ação repetida por mais de um ano, será considerado o vencedor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Município de Ouro Verde, 20 de Outubro de 2023. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal
