DECRETO N° 4047/2023

DISPÕE SOBRE FORMA DE CÔMPUTO E AS CONSEQUÊNCIAS DA SOMA DE DIVERSAS SANÇÕES APLICADAS A UMA MESMA EMPRESA E DERIVADAS DE CONTRATOS DISTINTOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/10/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE FORMA DE CÔMPUTO E AS CONSEQUÊNCIAS DA SOMA DE DIVERSAS SANÇÕES APLICADAS A UMA MESMA EMPRESA E DERIVADAS DE CONTRATOS DISTINTOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4047/2023 


DISPÕE SOBRE FORMA DE CÔMPUTO E AS CONSEQUÊNCIAS DA SOMA DE DIVERSAS SANÇÕES APLICADAS A UMA MESMA EMPRESA E DERIVADAS DE CONTRATOS DISTINTOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.


O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 86 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

Considerando que os arts. 155 ao 173 compõem o Título IV – Das Irregularidades;

Considerando que o art. 161, parágrafo único, dispõe a necessidade de regulamento para a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos;


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto regulamenta, à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.

Art. 2º Sobrevindo nova condenação, no curso do período de vigência de sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, será somado ao período remanescente o tempo fixado na nova decisão condenatória, reiniciando-se os efeitos das sanções.
  •  1º As sanções previstas nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 têm os seguintes períodos de vigência:
  • Impedimento de licitar e contratar: prazo máximo de 3 (três) anos;
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: de 3 (três) anos a 6 (seis) anos.
  •  2º Na soma envolvendo sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, observar-se-á o prazo máximo de 6 (seis) anos em que o condenado ficará proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
  •  3º Em qualquer caso, a unificação das sanções não poderá resultar em cumprimento inferior a metade do total fixado na condenação, ainda que ultrapasse o prazo de 6 (seis) anos previsto no § 2º deste artigo.
  •  4º Na soma, contam-se as condenações em meses, desprezando-se os dias, respeitando-se o limite máximo previsto no § 2º deste artigo, orientado pelo termo inicial da primeira condenação.
Art. 3º São independentes e operam efeitos independentes as infrações autônomas praticadas por licitantes ou contratados.

Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 serão aplicadas de modo independente em relação a cada infração diversa cometida.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 
Município de Ouro Verde, 20 de Outubro de 2023.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal