PORTARIA N° 075/2023

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR DENÚNCIA DE AGRESSÃO A ALUNOS DA CRECHE MARIA JOSÉ MENEZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/10/2023

EMENTA

  • INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR DENÚNCIA DE AGRESSÃO A ALUNOS DA CRECHE MARIA JOSÉ MENEZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA N.º 075/2023.

 
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR DENÚNCIA DE AGRESSÃO A ALUNOS DA CRECHE MARIA JOSÉ MENEZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Moacir Mottin, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a existência áudios que vêm circulando nas redes sociais, os quais dizem respeito a possíveis agressões e/ou maus tratos envolvendo alunos da Creche Municipal Maria José Menezes;

CONSIDERANDO que cabe ao gestor público, quando tiver ciência de possíveis irregularidades cometidas âmbito da administração municipal, a obrigatoriedade de promover a investigação e apuração dos fatos, conforme previsão contida no art. 147 da LC n. 022/2005 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

CONSIDERANDO que não se tem informação precisa acerca de eventual autoria e materialidade;


RESOLVO:

Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apurar eventuais agressões e/ou maus tratos envolvendo alunos da Creche Municipal Maria José Menezes.

Art. 2º. Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, observando que a recusa, caso não seja justificada nos termos legais, poderá importar na aplicação de penalidades:
  1. Sandra Mara Alves da Maia (presidente);
  2. Sandra Mara de Abreu;
III. Vagner Chiotti.

Art. 3º. Para o cumprimento do objetivo da presente Sindicância, deverá a Comissão, dentre outros fatos:

I – reunir vídeos, informações e áudios que possam estar circulando em redes sociais;

II – inquirir pessoas citadas nos áudios ou que possam tê-los emitidos, assim como em vídeos;

III – ouvir servidores ou terceiros que possam ter conhecimento sobre os fatos.

Parágrafo único: É facultado à Comissão a tomada de depoimentos mediante gravação de voz e de imagem.

Art. 4º. Os atos processuais e os documentos deverão ser organizados por data e devidamente numerados em caderno específico.

Art. 5º. À comissão fica facultado o acesso a todos os documentos, mídias e repartições municipais que se fizerem necessários.

Art. 6º. A sindicância deverá tramitar em segredo de justiça, na medida em que diz respeito a direitos de crianças.

Art. 7º. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio do Departamento Jurídico ou de qualquer outro servidor municipal.

Art. 8º. A Sindicância deverá seguir todos os procedimentos necessários para a investigação do caso, devendo, ao final, a comissão, emitir relatório conclusivo acerca de eventual autoria e materialidade, observado o art. 149 da LC n. 022/2005 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

Art. 9º. A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar as diligências e procedimentos necessários à apuração dos fatos e produzir o relatório conclusivo, cujo prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 10. A Comissão disporá dos recursos materiais que forem necessários para seu regular funcionamento.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde (SC), em 2 de outubro de 2023.


MOACIR MOTTIN

PREFEITO  MUNICIPAL


A presente Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

 VICE PREFEITA  MUNICIPAL