DECRETO N° 3996/2023
“ALTERA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/07/2023
EMENTA
- “ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 3996/2023 “ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Inciso VI, do artigo 85, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 51 da Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e, suas posteriores alterações; DECRETA: Art. 1º. Altera Comissão Permanente de Licitações, com a incumbência de realizar a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e o processamento e julgamento das propostas pertinentes aos processos licitatórios. Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Comissão Municipal Permanente de Licitações os servidores públicos municipais a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro e na sua ausência do segundo relacionado abaixo:
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ALMIR BALENA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Técnico em Agropecuária – (titular);
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TERESINHA CAVALHEIRO DA SILVA - Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Efetivo de Almoxarife – (suplente).
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c) SIMONE SELIG DOS SANTOS – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Gestor de Licitações – (titular);
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d) DOUGLAS COSTACURTA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do cargo de Gestor Municipal de Convênios – (suplente);
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e) ALEX TADEU DE OLIVIERA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Engenheiro Civil – (titular).
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1º - na ausência do Presidente as sessões transcorrerão normalmente, coordenadas por seus sucessores, conforme determinado no artigo anterior, devendo, porém o Presidente em seu retorno, vistar as atas das sessões em que esteve ausente, ratificando-as e assumindo solidariamente a responsabilidade pelos atos da Comissão.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, efetuados até a data de publicação do presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Decreto n. 3813/2022, de 09 de junho de 2022. Ouro Verde/SC, 17 de Julho de 2023 MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL O presente Decreto foi Registrado e Publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE-PREFEITA MUNICIPAL
