LEI N° 1183/2023

“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/05/2023

EMENTA

  • “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei Nº 1183/2023

 

 

 

“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

                        

 

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Seção II, da remuneração, Art. 47, parágrafo 3º da Lei Complementar 022/2005.

 

Art. 1º – Fica concedida Reposição Geral da Remuneração aos Servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Ouro Verde, em 3,83% (Três virgula oitenta e três por cento), a partir de 01 de maio de 2023, utilizando como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados nos últimos 12 meses (período de maio de 2022 a abril de 2023), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 2º – A Reposição Geral de que trata o Artigo 1º desta Lei, será estendida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ouro Verde – SC, em 18 de maio de 2023.

 

 

 

Moacir Mottin

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal