LEI COMPLEMENTAR Nº088/2022

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/09/2022

EMENTA

  • “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei Complementar Nº 088/2022

 

 

 

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

                        

 

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito do Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º – Fica concedido reajuste no piso salarial dos professores da educação básica do Município de Ouro Verde:

  1. de 2,15%, aos professores municipais com carga horária semanal de 40 horas;
  2. de 2,16%, aos professores municipais com carga horária semanal de 20 horas.

 

Art. 2º – O presente reajuste visa atender o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022, conforme Portaria n. 67/2022 do Ministério da Educação.

 

Art. 3º – O reajuste de que versa a presente Lei passará a ter efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Ouro Verde – SC, 27 de setembro de 2022.

 

Moacir Mottin

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal