Lei Ordinária 1.158/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/05/2022
EMENTA
- “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº 1158/2022
“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Seção II, da remuneração, Art. 47, parágrafo 3º da Lei Complementar 022/2005.
Art. 1º – Fica concedida Reposição Geral da Remuneração aos Servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Ouro Verde, em 12,46% (Doze vírgula quarenta e seis), a partir de 01 de maio de 2022, utilizando como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados nos últimos 12 meses (período de maio de 2021 a abril de 2022), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º – A Reposição Geral de que trata o Artigo 1º desta Lei, será estendida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 25 de maio de 2022.
Moacir Mottin
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
Giovana do Prado da Motta
Vice Prefeita Municipal
