Lei Ordinária 1.155/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/03/2022

EMENTA

  • “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei Nº 1155/2022                     

 

 

         

“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

                        

 

  

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Seção II, da remuneração, Art. 47, parágrafo 3º da Lei Complementar 022/2005.

 

Art. 1º – Fica concedida Reposição Geral da Remuneração aos Servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Ouro Verde, em 10,05% (Dez vírgula zero cinco por cento), a partir de 01 de março de 2022, utilizando como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados no período de maio de 2019 a abril de 2021.

 

Art. 2º – A Reposição Geral de que trata o Artigo 1º desta Lei, será estendida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, em 2,34% (dois vírgula trinta e quatro por cento), utilizando como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, compreendendo apenas o período de janeiro de 2021 a abril de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ouro Verde – SC, em 11 de março de 2022.

 

 

Moacir Mottin

Prefeito Municipal

 

                  A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal