Decreto Executivo 3707/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021

EMENTA

  • “PROMOVE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO MISTA DESTINADA A VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA OBTENÇÃO DAS CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO E CONTROLE DAS TRANSMISSÕES DE QUE TRATA A LEI N. 1076/2019, CONFORME ESPECIFICA”

Integra da Norma

DECRETO N.º 3707/2021

 

 “PROMOVE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO MISTA DESTINADA A VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA OBTENÇÃO DAS CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO E CONTROLE DAS TRANSMISSÕES DE QUE TRATA A LEI N. 1076/2019, CONFORME ESPECIFICA”

 

 CONSIDERANDO, o disposto no art. 11 da Lei n. 1076/2019;

CONSIDERANDO, a necessidade de dar cumprimento ao que estabelecido na Lei antes referida;

CONSIDERANDO, a indicação dos nomes pelo Poder Legislativo e Secretários Municipais;

 

 MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

  

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica  nomeada comissão destinada a verificação do preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do direito real de uso e controle das transmissões de que trata a Lei n. 1076/2019, da seguinte forma:

 

a)    VEREADORES:

ISMAEL OLIVEIRA DA LUZ (PSDB);

ROQUE ANCELMO KOSINSKI (PP);

FRANCISCO CARLOS BASOTTI (DEM);

SIMÃO VALENDOLF KOSINSKI (PL);

RONIVAL PLAZDO DOS SANTOS (DEM);

LUAN JHONES ANTONIO GOULARTT (PL).

 

 b)    SERVIDORES:

LIDIANE VITORIA BOLZAN – Secretaria de Saúde;

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS – Secr. de Administração, Planej. e Gestão;

CINTIA REGINA SELIG – Secretaria de Agricultura;

VALMIR SIQUEIRA – Secretaria de infraestrutura;

CLAUDETE ROSA DARTORA – Secr. de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;

IZABEL FERREIRA – Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

§ 1º. Os membros deverão, se desejarem, promover a escolha e definição dos cargos (presidente, vice-presidente, secretário etc.) dentro da própria comissão visando o melhor desenvolvimento dos trabalhos;

 

§ 2º. Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, com início no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o DC 3273/2019 de 30 de setembro de 2019.

  

Ouro Verde – SC, em 18 de agosto de 2021.

 

 MOACIR MOTTIN  – Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA – Vice-Prefeita Municipal