Lei Ordinária 1129/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/07/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei N.º 1129/2021                       

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MOACIR MOTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado remanejar crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão Orçament.

4000

SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Unidade Orçam.

4001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

 Programa

1201

Educação para Todos

Ação

2.17

Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

Fonte

0101

Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos

Valor

R$

100.000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas – Despesa 30

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações.

 

Órgão Orçament.

2000

GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

Unidade Orçam.

2001

GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

Função

27

Desporto e Lazer

Subfunção

813

Lazer

Programa

402

Administração

Ação

1.75

Realização e Organização de Feiras, Pascoa, Natal e Demais Eventos

Fonte

0100

Recursos Ordinários

Valor

R$

100.000,00

Elemento

3390

Aplicações Diretas – Despesa 76

 

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                        Ouro Verde, em 29 de julho de 2021.

 

 

MOACIR MOTIN

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal