Lei Ordinária 1124/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/06/2021

EMENTA

  • “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO.”

Integra da Norma

Lei N° 1124/2021

“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO.”

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 66, VI, 68, I e III e 86, II da Lei Orgânica do Município;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica Instituído o Plano Municipal de Turismo do Município de Ouro Verde – SC – PMT, constante do anexo único da presente lei, previsto para os próximos 10 anos.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Turismo – PMT constitui-se em documento estratégico e de política pública sob responsabilidade do Conselho Municipal de Turismo com a participação de toda coletividade.

Art. 2° O Conselho Municipal de Turismo, em reuniões e através da criação de Câmaras Temáticas, deverá discutir, analisar, encaminhar e monitorar as iniciativas propostas no PMT para que suas ações sejam executadas, tendo os indicadores como referência da gestão e efetivação do planejamento.

§ 1° Deverão participar dos encontros de monitoramento do PMT todos aqueles designados através de portaria composta pela respectiva comissão municipal de turismo, podendo ser convidados inclusive os membros que contribuíram para a elaboração do plano.

§ 2° O trabalho de acompanhamento e monitoramento do PMT deverá ser mantido em caráter permanente pela gestão pública municipal, com a finalidade de alcançar todos os objetivos propostos, consolidando o Município de Ouro Verde como um importante destino turístico.

Art. 3° O Executivo Municipal designará servidor para acompanhar e monitorar o andamento da execução do PMT durante toda sua vigência.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Verde, 30 de Junho de 2021.

 

Moacir Mottin

Prefeito Municipal

           

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

Giovana do Prado da Motta

Vice-Prefeita Municipal