Decreto Executivo 3577/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/01/2021
EMENTA
- “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA” Sra IZABEL FERREIRA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 3577/2021
“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”
CONSIDERANDO, o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar n. 023/2005;
CONSIDERANDO, o que estabelecido no art. 193, §§ 3º, 4º e 5º da Lei Complementar n. 022/2005;
CONSIDERANDO, o dever constitucional do Município de dar assistência e atendimento à sua população;
CONSIDERANDO, que o Município possui mais de uma vaga preenchida relativa ao cargo de monitor de programas sociais, mas que as demais não possuem interesse em ampliar a carga horária, ao passo que outro profissional com mesma carga horária, por enquanto, faz-se desnecessário, já que a situação para atendimento da demanda pode ser transitória;
CONSIDERANDO, que o pagamento de horas extras visando o atingimento de referida carga horária, além de ilegal, oneraria de forma demasiada o erário público;
CONSIDERANDO, que para o atendimento da demanda de trabalho faz-se necessário a existência de profissional com carga horária de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO, que a ampliação da carga horária está inserida na discricionariedade administrativa, para atendimento da necessidade, presente no caso;
CONSIDERANDO, que a análise sistemática dos dispositivos legais descritos anteriormente possibilitam a adoção da medida;
CONSIDERANDO, a jurisprudência firmada sobre o tema no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (dentre outros, autos: 2012.043255-8; 2013.032858-2; 2013.060051-8; 2010.058760-6);
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
DECRETA:
Art. 1º – Fica majorada, temporariamente, para 40 horas semanais a carga horária da servidora IZABEL FERREIRA, ocupante do cargo de monitor de programas sociais 20 horas, que atua junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, previsto na Lei Complementar n. 023/2005 com suas alterações.
§ 1º. Com a ampliação da carga horária fica majorada proporcionalmente a remuneração do ocupante do cargo, observado o valor inicial da carreira, em verba a ser destacada na folha de pagamento.
§ 2º. A ampliação da carga horária terá início em 19/01/2021 e validade até 31/12/2021, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso cessada a necessidade.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ouro Verde – SC, em 19 de Janeiro de 2021.
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice-Prefeita Municipal