Decreto Executivo 3459/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/09/2020

EMENTA

  • “ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N.º 3459/2020

 

“ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AMELIO REMOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Inciso VI, do artigo 85, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 51 da Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e, suas posteriores alterações;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Altera Comissão Permanente de Licitações, com a incumbência de realizar a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e o processamento e julgamento das propostas pertinentes aos processos licitatórios.

 

Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Comissão Municipal Permanente de Licitações os servidores públicos municipais a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro e na sua ausência do segundo relacionado abaixo:

 

a) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do cargo de Agente de Planejamento;

b) ALEX TADEU DE OLIVEIRA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Comissionado, ocupante do cargo de Dirigente de Administração e Gestão;

 

c) CINTHIA REGINA SELIG – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente, ocupante do Cargo de Engenheiro Agrônomo;

 

d) CLEUSA MENDES DE QUADROS – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Efetivo, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;

 

e) VOLMIR FACCIO – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Técnica em Agropecuária;

 

f) LEA CRISTINA CAVALLI MARQUES – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Engenheiro Agrônomo.

 

§ 1º – na ausência do Presidente as sessões transcorrerão normalmente, coordenadas por seus sucessores, conforme determinado no artigo anterior, devendo, porém o Presidente em seu retorno, vistar as atas das sessões em que esteve ausente, ratificando-as e assumindo solidariamente a responsabilidade pelos atos da Comissão.

 

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, efetuados até a data de publicação do presente Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Decreto n. 3406/2020, de 27 de maio de 2020.

 

Ouro Verde/SC, 02 de setembro de 2020.

 

 

 

AMELIO REMOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

O presente Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

ADÉCIO VALENDOLF KOSINSKI

VICE-PREFEITO MUNICIPAL