Lei Ordinária 623/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/02/2009

EMENTA

  • "AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA."

Integra da Norma

 LEI Nº 623/2009.

                                    "AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA."

                                    SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado mediante Processo Licitatório sob a modalidade "LEILÃO", a efetuar a venda dos seguintes bens:

a) – 1 (UM) CARRETO AGRÍCOLA EIXO DUPLO, MARCA ISOL, COM O LANCE MÍNIMO DE 500,00 (QUINHENTOS REAIS);

  • b) – 1 (UMA) CARROÇA AGRÍCOLA, MARCA METALSUL, COM 04 (QUATRO), PNEUS, COM O LANCE MÍNIMO DE 200,00 (DUZENTOS REAIS);
  • c) – 1 (UM) DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, 4.000 LITROS, MARCA FERRONATO, COM O LANCE MÍNIMO DE 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS);
  • d) – 1 (UM) DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, 4.000 LITROS, EIXO DUPLO, MARCA FERRONATO, COM O LANCE MÍNIMO DE 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS);
  • e) – 1 (UM) PÉ-DE-PATO, 07 (SETE) GARFOS, MARCA BECKER, ANO 1998, COM O LANCE MÍNIMO DE 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde – SC, em 03 de Fevereiro de 2009.

SADI DE OLIVERIA DA LUZ

Prefeito Municipal

                                    A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

JOÃO CANTON

Secretário de Adm. e Gestão