Lei Ordinária 635/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/04/2009
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE A FIRMAR TRANSAÇÃO JUDICIAL COM DOUGLAS FANTINEL, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI N.º 635
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE A FIRMAR TRANSAÇÃO JUDICIAL COM DOUGLAS FANTINEL, e dá outras providências.
SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Ouro Verde a firmar transação judicial, pelo valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em ação de indenização que lhe move DOUGLAS FANTINEL, nos autos do processo n. 001.02.000607-2, em Trâmite na Vara Cível da Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2º – O valor objeto da transação deverá ser pago na seguinte forma: a.- no ato da formalização do acordo, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b.- o saldo de pagamento, na ordem de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), será desdobrado em dez (10) parcelas mensais, fixas e consecutivas, de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o adimplemento do valor de entrada, e as demais a 30 dias subseqüentes uma da outra, observadas as regras de estilo.
Art. 3º – Os recursos destinados ao pagamento da transação objeto desta lei serão obtidos (explicitar a forma), da conta da dotação orçamentária o Município.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Verde, 14 de abril de 2009
SADI DE OLIVEIRA DA LUZ
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
JOÃO CANTON
Secretário de Adm. e Gestão