Lei Complementar 033/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 103 DA LEI COMPLEMENTAR 022/2005."

Integra da Norma

Lei Complementar Nº 033/2009.

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 103 DA LEI COMPLEMENTAR 022/2005."

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica alterada a redação do § 3º. do Artigo 103 da Lei Complementar 022/2005 que passa a vigorar da seguinte forma:

Lei Complementar 022/2005

[…]

Art. 103. (omissis)

§ 3º. Além dos casos previstos nos incisos do caput deste artigo, poderá haver afastamento de servidor quando cedido a outro Poder do Município para o exercício das atribuições do cargo correspondente ou a elas assemelhadas ou, ainda, para ocupação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Verde, 03 de Março de 2009.

SADI DE OLIVERIA DA LUZ

Prefeito Municipal

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

JOÃO CANTON

Secretário de Adm. e Gestão