Lei Ordinária 628/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 31/03/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 381/2003 DE 20 DE MAIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N.º 628 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 381/2003 DE 20 DE MAIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sadi de Oliveira da Luz, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 66, VI, 68, I e 86, II, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.  A presente Lei altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal 381/2003 de 20 de maio de 2003 que regula a concessão de incentivos às micro, pequenas e medias empresas que venham se estabelecer no município, obedecido:

I – Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal 381/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelos meios legais, áreas de terras de até 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), no perímetro urbano ou no meio rural, e destina-las à empresas do ramo industrial, comercial ou de prestação de serviços.

§ 1º – A transferência dos imóveis às empresas se dará obrigatoriamente através de Concessão de Direito Real de Uso.

§ 2º – A concessão a que se refere o parágrafo anterior será permanente enquanto perdurar a atividade da empresa a que se propôs estabelecer-se no município, podendo ser utilizada como garantia real, ser objeto de alienação e transmissível pela sucessão hereditária.

§ 3º – Cessada a atividade da empresa ou mudando ela de atividade cessa a Concessão, retornando o imóvel e as benfeitorias sobre ele edificadas ao domínio integral do município."

§ 4º – A alienação a que se refere o § 2º. Somente será permitida mediante a aprovação da comissão de que o Art. 8º. da Lei 381/2003 e da Câmara Municipal de Vereadores.

II – Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Municipal 381/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º – Além da Concessão de Direito Real de Uso do terreno citado no art. 2º poderá, ainda, o município conceder, isolada ou cumulativamente, os seguintes benefícios:

I – […]

X – […]."

III – Fica alterado o parágrafo único Art. 4º da Lei Municipal 381/2003 que passa a ser designado como § 1º, alterando-se sua redação e acrescentando-se os §§ 2º e 3º vigendo todos com a seguinte redação:

"§ 1º – O adiantamento previsto no caput deste artigo terá que, obrigatoriamente, ser restituído ao município pela empresa beneficiária, assim que a mesma inicie suas atividades.

§ 2º – A restituição prevista no parágrafo anterior poderá ser efetuada em moeda corrente em até dez parcelas iguais, mensais e consecutivas, ou por meio do fornecimento de mercadorias, serviços ou mão de obra, ao Município de Ouro Verde – SC.

§ 3º – O montante do adiantamento concedido será corrigido monetariamente por ocasião da sua devolução."

IV – Fica alterado o Art. 8º. da Lei que passa a viger com a seguinte redação.

"Art. 8º. – Fica criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento composta pelos seguintes membros:

•a)      Um representante da Associação Comercial e Industrial;

•b)      Um representante de Cooperativas;

•c)      Um representante do Sindicato Rural;

•d)      Um representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais;

•e)      Um representante de Instituições Financeiras;e

•f)        Um advogado, um contador e um engenheiro civil ou arquiteto.

§ 1º. – Os membros da comissão serão indicados pelas respectivas entidades e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º. – Os membros da comissão de que trata a presente Lei, elegerão entre si um presidente e um secretário para mandato de anos, adotando livros próprios para registro de suas atividades.

V – Fica alterado Art. 11 da Lei 381/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 – As isenções fiscais só serão deferidos depois de protocolados os pedidos e submetidos à aprovação da Comissão Municipal de Desenvolvimento."

VI – Ficam suprimidos os artigos 12 e 13 da Lei Municipal 381/2003.

VII – O Art. 14 da referida Lei passa a vigorar como Art. 12, o mesmo acontecendo com o Art. 15 que passa vigorar como Art. 13, com o Art. 16 que passa a vigorar como Art. 14 e com o Art. 17 que passa vigorar como Art.15.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Verde (SC),31 de março de 2009.

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ

PREFEITO MUNICIPAL

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

JOÃO CANTON

Secretario de Adm. e Gestão