Lei Ordinária 627/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009

EMENTA

  • "Inclui Ação no Plano Plurianual do Município para o Exercício de 2009 e a na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2009, Abre Crédito Adicional Especial e da outras providencias".

Integra da Norma

LEI Nº. 627/2009

"Inclui Ação no Plano Plurianual do Município para o Exercício de 2009 e a na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2009, Abre Crédito Adicional Especial e da outras providencias".

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluído no Anexo III do Plano Plurianual do Município para o Exercício de 2009, constante na Lei Municipal nº. 616, de 16 de Dezembro de 2008 e no Anexo III das Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município, constante na Lei Municipal nº. 617, de 16 de Dezembro de 2008 a seguinte ação conforme especifica:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     Classificação

Especificações

Códigos

Órgão

SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA

06

   Unidade Orçamentária

SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA

0601

Função

URBANISMO

15

Subfunção

INFRA-ESTRUTURA URBANA

451

Programa

URBNIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

1501

Projeto/Atividade

Construção de Obras de Infra-Estrutura Urbana

1015

INDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES

Código

Ação

 

Tipo

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Fonte de Recurso

Valor (R$)

065

Pavimentação Asfaltica, Conforme Contrato de Repasse nº. 0241.797-16/2007/CEF

P

Pavimentação

 

6.156,47

0100

0124

8.600,00

196.400,00

SUBTOTAL

205.000,00

066

Pavimentação com Pedras Irregulares Conforme Contrato de Repasse nº. 028.421-94/2008/CEF

P

Pavimentação

 

4.848,30

 

0100

0124

8.050,00

146.950,00

SUBTOTAL

155.000,00

067

Pavimentação com Pedras Irregulares Conforme Contrato de Repasse nº. 0257.943-27/2008/CEF

P

Pavimentação

 

4.151,00

0100

0124

32.610,00

107.390,00

 

SUBTOTAL

140.000,00

 

068

Pavimentação com Pedras Irregulares Conforme Contrato de Repasse nº. 0245.303-37/2007/CEF

P

Pavimentação

 

4.362,06

0100

0124

23.800,00

98.200,00

 

SUBTOTAL

122.000,00

 

069

Pavimentação com Pedras Irregulares Conforme Contrato de Repasse nº. 0225.759-28/2007/CEF

P

Pavimentação

 

2.674,94

0100

0124

11.812,04

76.187,96

 

SUBTOTAL

88.000,00

 

070

Ampliação da Ponte Sobre o Rio Anta Gorda, Conforme Contrato de Repasse nº. 0230.039-04/2007/CEF

P

Ampliação Ponte

 

56,88

0100

0124

15.250,00

48.750,00

 

SUBTOTAL

64.000,00

 

TOTAL GERAL

774.000,00

 

                       

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal também autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

06.01 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRA-ETRUTURA

 

 

15 – URBANISMO

 

 

451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

 

1501 – URBNIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

 

1015 – Construção de Obras de Infra-Estrutura Urbana

 

 

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

 

 

44000000 – INVESTIMENTOS

 

 

44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$

774.000,00

-Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários

R$

100.122,04

-Fonte de Recursos 0124 – Transferências de Convênios – Outros

R$

673.877,96

Ação 065 – Pavimentação Asfaltica, Cfe. CR nº. 0241.797-16/2007/CEF

 

 

Ação 066 – Pavimentação com P. Irregulares Cfe. CR nº. 028.421-94/2008/CEF

 

 

Ação 067 – Pavimentação com P. Irregulares Cfe. CR nº. 0257.943-27/2007/CEF

 

 

Ação 068 – Pavimentação com P. Irregulares Cfe. CR nº. 0245.303-37/2007/CEF

 

 

Ação 069 – Pavimentação com P. Irregulares Cfe. CR nº. 0225.759-28/2007/CEF

 

 

Ação 070 – Ampliação da Ponte S/o Rio Anta Gorda Cfe. CR 0230.039-04/2007/CEF

 

 

TOTAL GERAL

R$

774.000,00

Art. 3º – O Crédito aberto por esta Lei correrá por conta de recursos vinculados aos Contratos de Repasses acima descritos, no valor de R$ 673.877,96.(Seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos) de Convênios, firmado com o Governo Federal/Caixa Econômica Federal e pela anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente:

08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.1001.1012 – Aquisição de Ambulância

 

 

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0102 – Reduzido 070

R$

100.122,04

TOTAL GERAL

R$

100.122,04

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 5º – São revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde (SC), em 03 de março de 2009.

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ

Prefeito Municipal

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

JOÃO CANTON

Secretário de Adm. e Gestão