Lei Ordinária 624/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LEI DE INCENTIVO AO COMBATE DAS FORMIGAS CORTADEIRAS.
Integra da Norma
LEI N. 624/2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LEI DE INCENTIVO AO COMBATE DAS FORMIGAS CORTADEIRAS.
SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 66, VI, 68, I e III e 86, II da Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica estabelecido o incentivo ao combate de formigas cortadeiras.
§ 1º: Tal incentivo tem por escopo a redução da população de formigas cortadeiras do município de Ouro Verde – SC.
§ 2º: O incentivo previsto neste artigo tem caráter permanente enquanto não houver a erradicação das formigas cortadeira no município de Ouro Verde – SC
Art. 2º. – O incentivo previsto no artigo anterior se dará mediante a doação por parte do município, mediante a apresentação de Nota Fiscal, de igual quantia de formicida adquirida pelo agente beneficiado.
Art. 3º. – Poderá ser beneficiado qualquer munícipe que apresentar Nota Fiscal comprovando a aquisição de formicida no ano em curso.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Verde, 03 de Março de 2009.
SADI DE OLIVEIRA DA LUZ
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
JOÃO CANTON
Secretário de Adm. e Gestão