Lei Ordinária 621/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/02/2009

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO IMÓVEL MATRICULADO NO CRI DA COMARCA DE ABELARDO LUZ – SC SOB N° 4582 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – SC À TRIUNFO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA".

Integra da Norma

LEI Nº. 621/2009

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO IMÓVEL MATRICULADO NO CRI DA COMARCA DE ABELARDO LUZ – SC SOB N° 4582 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – SC À TRIUNFO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA".

            Sadi de Oliveira da Luz, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 66, VI, 68, I e III e 86, II da Lei Orgânica do Município;

            Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com a empresa TRIUNFO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob n° 10.534.939/0001-90, do bem imóvel com as seguintes especificações:

                        I – uma parte do imóvel com 9.846,58m2 (nove mil oitocentos e quarenta e seis vírgula cinqüenta e oito metros quadrados),dentro de uma área maior com 72.600m2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados) situada na Fazenda Jardim, município de Ouro Verde, registrada no CRI da comarca de Abelardo Luz – SC sob n° 4582, conforme descrição, mapa e memorial descritivo em anexo;

                        II – o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso está individualizado nas seguintes confrontações: Ao Norte com o remanescente da área numa linha de 76,71 metros corridos; Ao Sul com Av. Pedro Biotto Sobrinho, numa linha de 72,77 metros corridos; A Leste com a Rua Araçá, numa linha de 129,11 metros corridos; e A Oeste com a Rua "B", numa linha de 135,01 metros corridos, conforme descrito no memorial descritivo, cuja cópia faz parte integrante deste projeto de Lei.

                        A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO será por tempo indeterminado e perdurará enquanto a empresa TRIUNFO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., utilizar o imóvel estritamente nas suas atividades fins, quais sejam, exploração do ramo de Serraria com desdobramento de madeiras, beneficiamento de madeiras, indústria e comércio de madeiras.

            Parágrafo Único: Qualquer outra utilidade dado ao imóvel ensejará a retomada do mesmo para o município.

            Art. 3°. O Poder Executivo Municipal oficializará a Concessão de Direito Real de Uso do imóvel objeto da presente Lei, para a empresa TRIUNFO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, através de Contrato específico.

            Art. 4°. As benfeitorias necessárias a serem construídas sobre o imóvel objeto da referida Concessão somente passarão ao domínio da Empresa TRIUNFO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., após a comprovação de seu efetivo funcionamento com número mínimo de vinte funcionários em seu quadro de pessoal pelo prazo mínimo e ininterrupto de cinco anos.

            Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Verde (SC), em 03 de fevereiro de 2009.

 

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ

Prefeito Municipal

 A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

JOÃO CANTON

Secretário de Adm. e Gestão